【Bloco de Lei】No dia 29 de julho, a Argélia promulgou oficialmente a Lei nº 25-10 em 24 de julho, que proíbe completamente as atividades relacionadas a ativos de criptografia, proibindo a emissão, compra, venda, posse, uso e promoção de moedas criptografadas. Ao mesmo tempo, a mineração cripto, o uso de carteiras digitais e a operação de exchanges também foram classificados como atividades ilegais. Os infratores enfrentarão penas de prisão de 2 meses a 1 ano, além de multas que variam de 200.000 a 1.000.000 dinares (aproximadamente 1.540 a 7.700 dólares). Se houver envolvimento com redes de crime organizado ou atividades de crime financeiro, as penalidades serão ainda mais severas.
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A Argélia proíbe totalmente as atividades de ativos de criptografia, com multas de até 7700 dólares por infração.
【Bloco de Lei】No dia 29 de julho, a Argélia promulgou oficialmente a Lei nº 25-10 em 24 de julho, que proíbe completamente as atividades relacionadas a ativos de criptografia, proibindo a emissão, compra, venda, posse, uso e promoção de moedas criptografadas. Ao mesmo tempo, a mineração cripto, o uso de carteiras digitais e a operação de exchanges também foram classificados como atividades ilegais. Os infratores enfrentarão penas de prisão de 2 meses a 1 ano, além de multas que variam de 200.000 a 1.000.000 dinares (aproximadamente 1.540 a 7.700 dólares). Se houver envolvimento com redes de crime organizado ou atividades de crime financeiro, as penalidades serão ainda mais severas.