Em 9 de janeiro, Jin Zhengyuan, chefe do Departamento de Assuntos da Corte Constitucional da Coreia do Sul, afirmou que o decreto de lei marcial emitido durante o estado de emergência em 3 de dezembro não está em conformidade com a Constituição da Coreia do Sul.
Ver original
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
Tribunal Constitucional da Coreia: O Decreto de Emergência de 3 de dezembro não está em conformidade com a Constituição
Em 9 de janeiro, Jin Zhengyuan, chefe do Departamento de Assuntos da Corte Constitucional da Coreia do Sul, afirmou que o decreto de lei marcial emitido durante o estado de emergência em 3 de dezembro não está em conformidade com a Constituição da Coreia do Sul.