【区块律动】29 de julho, a Argélia promulgou oficialmente a Lei nº 25-10 em 24 de julho, proibindo completamente as atividades relacionadas a Ativos de criptografia, incluindo a emissão, compra, venda, posse, uso e promoção de moedas digitais. Além disso, a mineração cripto, o uso de Carteira e a operação de exchange foram classificados como atividades ilegais. Os infratores enfrentarão de 2 meses a 1 ano de prisão, além de multas que variam de 200.000 a 1.000.000 de dinares (cerca de 1.540 a 7.700 dólares). Se estiverem envolvidos em redes de crime organizado ou atividades de crime financeiro, as penalidades serão ainda mais severas.