Tratamento judicial da moeda virtual: desafios e inovações
Recentemente, um artigo intitulado "Disposição de Moeda virtual em casos criminais: desafios, inovações e responsabilidade judicial" chamou a atenção da indústria. O artigo foi escrito por um funcionário do Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen, e embora as discussões em nível técnico sejam um pouco superficiais, a perspectiva de um profissional do sistema judicial ainda possui um certo valor de referência.
O artigo apresenta primeiramente o conceito básico, características e formas de negociação da moeda virtual, e cita documentos de políticas relevantes que explicam a posição legal da moeda virtual em nosso país. O autor aponta que, devido à especificidade da moeda virtual, o tratamento de casos criminais relacionados na prática judicial enfrenta muitas dificuldades, como a dificuldade de obter provas, a dificuldade de avaliação de valor e a dificuldade de disposição e conversão em dinheiro.
É importante notar que o artigo afirma a propriedade dos ativos das moedas virtuais, considerando que a prática judicial geralmente reconhece o seu valor patrimonial. No entanto, essa opinião pode divergir da situação real. Atualmente, os tribunais geralmente não aceitam disputas envolvendo moedas virtuais em casos civis, enquanto em casos criminais já existe um consenso básico sobre a avaliação do valor das moedas virtuais.
Sobre a disposição da moeda virtual envolvida no caso, o artigo menciona que se pode explorar a possibilidade de, após registro junto aos departamentos relevantes, confiar a uma instituição terceira a realização da conversão no exterior e, em seguida, transferir os fundos para a conta de câmbio do tribunal. Para a moeda virtual que prejudica a segurança nacional e o interesse público, sugere-se a destruição.
No entanto, essas sugestões podem enfrentar vários obstáculos na prática. Em primeiro lugar, a política atual do nosso país proíbe qualquer entidade doméstica de realizar operações de troca entre moeda virtual e moeda fiduciária, tornando difícil encontrar uma "instituição terceira qualificada" apropriada. Em segundo lugar, a viabilidade de o tribunal abrir contas em moeda estrangeira para receber pagamentos de disposições de moeda virtual no exterior também é discutível.
Atualmente, a disposição da moeda virtual em questão é geralmente liderada pelas autoridades policiais, mesmo após a decisão do tribunal entrar em vigor. Se for necessário mudar essa situação, o tribunal pode considerar a custódia da moeda virtual em questão ou contratar diretamente uma entidade de disposição durante o processo de disposição.
Em relação à sugestão de destruir moedas de privacidade, é necessário considerar que isso pode levar à valorização das moedas de privacidade em circulação no mercado, não resolvendo o problema de forma fundamental. Tomando como exemplo o Monero, sua emissão não tem um limite fixo, e a simples destruição é difícil de resolver completamente o problema da circulação. Em comparação, a disposição e a realização no exterior podem ser mais pragmáticas.
De um modo geral, a disposição da moeda virtual em questão não difere essencialmente da disposição de bens envolvidos em casos tradicionais. A principal dificuldade atual reside no fato de que a nossa país não permite a troca de moeda virtual por moeda fiduciária. Se no futuro as políticas relacionadas puderem ser ajustadas, permitindo que instituições em conformidade realizem negócios adequados no país, a disposição judicial da moeda virtual não será mais um problema.
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GasGuzzler
· 20h atrás
O que fazer com o proprietário da mina que está a chorar com as perdas?
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ApeDegen
· 21h atrás
O tribunal não entende as armadilhas do mundo crypto.
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GateUser-9ad11037
· 08-02 07:42
mundo crypto idiotas, é melhor cultivar a terra.
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MetaverseLandlord
· 08-02 07:30
Quando é que se vai realmente reconhecer o status do mundo crypto? Estou desesperado.
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CryptoNomics
· 08-02 07:23
*sigh* apenas mais um artigo que não consegue compreender o básico do equilíbrio de Nash na avaliação de ativos cripto... smh
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AirdropHunter420
· 08-02 07:22
Demorou tanto a reconhecer que é um patrimônio?
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SleepyValidator
· 08-02 07:20
Isto é um sonho, certo? Até a aplicação da lei não consegue entender.
Disposição judicial de moeda virtual: desafios e exploração de caminhos inovadores
Tratamento judicial da moeda virtual: desafios e inovações
Recentemente, um artigo intitulado "Disposição de Moeda virtual em casos criminais: desafios, inovações e responsabilidade judicial" chamou a atenção da indústria. O artigo foi escrito por um funcionário do Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen, e embora as discussões em nível técnico sejam um pouco superficiais, a perspectiva de um profissional do sistema judicial ainda possui um certo valor de referência.
O artigo apresenta primeiramente o conceito básico, características e formas de negociação da moeda virtual, e cita documentos de políticas relevantes que explicam a posição legal da moeda virtual em nosso país. O autor aponta que, devido à especificidade da moeda virtual, o tratamento de casos criminais relacionados na prática judicial enfrenta muitas dificuldades, como a dificuldade de obter provas, a dificuldade de avaliação de valor e a dificuldade de disposição e conversão em dinheiro.
É importante notar que o artigo afirma a propriedade dos ativos das moedas virtuais, considerando que a prática judicial geralmente reconhece o seu valor patrimonial. No entanto, essa opinião pode divergir da situação real. Atualmente, os tribunais geralmente não aceitam disputas envolvendo moedas virtuais em casos civis, enquanto em casos criminais já existe um consenso básico sobre a avaliação do valor das moedas virtuais.
Sobre a disposição da moeda virtual envolvida no caso, o artigo menciona que se pode explorar a possibilidade de, após registro junto aos departamentos relevantes, confiar a uma instituição terceira a realização da conversão no exterior e, em seguida, transferir os fundos para a conta de câmbio do tribunal. Para a moeda virtual que prejudica a segurança nacional e o interesse público, sugere-se a destruição.
No entanto, essas sugestões podem enfrentar vários obstáculos na prática. Em primeiro lugar, a política atual do nosso país proíbe qualquer entidade doméstica de realizar operações de troca entre moeda virtual e moeda fiduciária, tornando difícil encontrar uma "instituição terceira qualificada" apropriada. Em segundo lugar, a viabilidade de o tribunal abrir contas em moeda estrangeira para receber pagamentos de disposições de moeda virtual no exterior também é discutível.
Atualmente, a disposição da moeda virtual em questão é geralmente liderada pelas autoridades policiais, mesmo após a decisão do tribunal entrar em vigor. Se for necessário mudar essa situação, o tribunal pode considerar a custódia da moeda virtual em questão ou contratar diretamente uma entidade de disposição durante o processo de disposição.
Em relação à sugestão de destruir moedas de privacidade, é necessário considerar que isso pode levar à valorização das moedas de privacidade em circulação no mercado, não resolvendo o problema de forma fundamental. Tomando como exemplo o Monero, sua emissão não tem um limite fixo, e a simples destruição é difícil de resolver completamente o problema da circulação. Em comparação, a disposição e a realização no exterior podem ser mais pragmáticas.
De um modo geral, a disposição da moeda virtual em questão não difere essencialmente da disposição de bens envolvidos em casos tradicionais. A principal dificuldade atual reside no fato de que a nossa país não permite a troca de moeda virtual por moeda fiduciária. Se no futuro as políticas relacionadas puderem ser ajustadas, permitindo que instituições em conformidade realizem negócios adequados no país, a disposição judicial da moeda virtual não será mais um problema.