Governo e Banco do Japão publicam o segundo relatório intermediário sobre o iene digital, considerando soluções para a coexistência da proteção da privacidade e dos pagamentos privados.

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## Resumo da 2ª Revisão Intermediária

No dia 22, o governo e o Banco do Japão publicaram a "Segunda Organização Intermediária" da reunião de coordenação entre os ministérios e o Banco do Japão sobre a moeda digital do banco central (CBDC) em ienes japoneses.

Nesta segunda reorganização, resumimos os resultados concretos de três temas: (1) a reorganização no âmbito do direito privado, (2) a compatibilização da proteção da privacidade com a utilização de dados / exigências de políticas públicas, e (3) a divisão de papéis com meios de pagamento privados.

CBDC é definido como uma moeda digital que atende a três elementos: estar digitalizada, ser emitida em ienes e ser emitida como dívida do banco central. O Banco do Japão tem avançado com experimentos técnicos desde outubro de 2020 e, a partir de abril de 2023, está realizando experimentos piloto.

No primeiro relatório intermediário publicado em abril de 2024, foram organizados os principais pontos de discussão, como a divisão de papéis entre o Banco do Japão e as instituições intermediárias, a coexistência e a divisão de papéis com os meios de pagamento existentes, a resposta às preocupações da população em relação à privacidade e a conformidade com a legislação.

Estrutura de "duas camadas" focada na proteção da privacidade

O aspecto mais notável na organização intermediária desta vez é a abordagem em relação à proteção da privacidade. A estrutura assume que o Banco do Japão não lida com informações dos usuários e informações de transações, e foi apresentada como a diretriz básica a adoção de uma "estrutura em duas camadas" (forma de emissão indireta), onde instituições intermediárias privadas atuam entre o Banco do Japão e os usuários.

Especificamente, os dados mantidos pela entidade intermediária devem ser separados em "parte de gestão de clientes" e "parte de gestão do livro-razão", sendo que a parte de gestão do livro-razão não deve manusear informações de utilizadores ou de transações. Isso reduz ao mínimo o tratamento de dados pessoais pelo banco central.

Por outro lado, é necessário responder adequadamente às solicitações públicas, como AML/CFT (medidas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo), e está sendo considerada a exigência de que as instituições intermediárias adotem medidas semelhantes às de outros meios de pagamento privados.

A coexistência com meios de pagamento privados é a chave

Quanto à divisão de papéis entre o CBDC e os meios de pagamento privados, após a realização de entrevistas com os operadores, surgiram preocupações sobre o impacto nas taxas de adesão dos comerciantes de pagamentos eletrônicos existentes, enquanto também foram expressas expectativas sobre a promoção do uso de pagamentos digitais como uma infraestrutura pública.

As formas específicas de uso previstas são as seguintes duas padrões:

  • Utilização em cenários onde o dinheiro é principalmente utilizado Utilização como um meio de pagamento ao lado do dinheiro para alguns serviços administrativos e pagamentos em pequenas lojas e instituições de saúde. É importante fornecer uma UI/UX que seja fácil de usar para idosos e outros.
  • Utilização como uma infraestrutura de interoperabilidade Funciona como uma ponte para transferências entre diferentes meios de pagamento. Melhora a interoperabilidade entre meios de pagamento através de CBDC.

Além disso, foi demonstrado que a oferta de uma infraestrutura de sistema comum nacional que permite a emissão de moedas digitais regionais como uma utilização secundária do sistema CBDC pode reduzir os custos de implementação para as autarquias, aumentar o número de comerciantes associados e facilitar iniciativas regionais.

Organização jurídica e perspetivas futuras

Em relação à organização do direito privado, foi estabelecido como princípio que o CBDC deve ser posicionado como moeda legal, assegurando uma segurança dinâmica equivalente à do dinheiro em espécie. Espera-se também que, ao utilizar a rastreabilidade como um ativo digital, a recuperação de direitos em caso de uso indevido seja facilitada, visando uma proteção de direitos em um nível superior ao do dinheiro atual.

No futuro, está previsto discutir também a divisão de papéis entre o Banco do Japão e as instituições intermediárias (coexistência vertical), bem como questões como pagamentos transfronteiriços e a forma de partilha de custos. Com a premissa de que os benefícios esperados, como a melhoria da conveniência, superem os custos sociais necessários, aprofundaremos a discussão em direção à organização da estrutura geral do desenho institucional.

Além disso, esta organização é uma síntese das discussões atuais e não presume a introdução de CBDC. A viabilidade será reexaminada, tendo em conta os desenvolvimentos em vários países, as mudanças na economia e na situação social do país, bem como os avanços tecnológicos.

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